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R E S O L U Ç Ã O nº 05/2022

6 de janeiro de 2022

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seção de São Paulo, no uso das atribuições legais e regulamentares
e considerando o quanto decidido nos autos do Agravo de
Instrumento nº. 5029481-63.2021.4.03.0000

R E S O L V E
nomear Diretoria Provisória para a 36ª Subseção – São José dos
Campos, com atuação até a divulgação das apurações referentes às
eleições ocorridas em 25 de novembro de 2021, judicia lizadas por
força do mandado de segurança cível de nº 5033622-
43.2021.4.03.6100; solução do mandado de segurança retro; ou até
que seja proclamado o resultado de novas eleições a serem
eventualmente realizadas, o que ocorrer primeiro.

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