27 de outubro de 2023
Após a sentença condenatória, o réu recorreu ao TJ/SC. Entre outras alegações, defendeu que não houve a devida contextualização das supostas provas de stalking, e que ocorrera a prescrição em relação aos alegados danos materiais e morais, pois passados mais de três anos da data do ajuizamento da ação.
Fonte: Migalhas.