24 de janeiro de 2022
Observada recomendação do CNJ durante pandemia.
O Conselho Superior da Magistratura editou hoje (21) o Provimento CSM nº 2.648/22, que trata das análises de prisão nos plantões ordinários, que ocorrem de forma remota. Em todas as unidades, a análise seguirá os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis (videoconferência ou presencial).
Confira a íntegra do provimento:
PROVIMENTO CSM Nº 2648/2022
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.646/2022, que determinou, em seu art. 8º, a realização das audiências de custódia por videoconferência;
CONSIDERANDO que os Plantões Ordinários são realizados nas sedes das Circunscrições Judiciárias, abarcando Comarcas com diferentes estruturas;
CONSIDERANDO, ainda, que a realização dos Plantões Ordinários de forma mista (por videoconferência ou nos termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020) poderia acarretar prejuízos à prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. O § 2º, do art. 8º, do Provimento CSM nº 2.646/2022, passa a contar com a seguinte redação:
“§ 2º. Os Plantões Ordinários serão realizados na forma remota (art. 32 do Provimento CSM nº 2.564/2020), devendo a análise de todas as modalidades de prisão observar os termos dos art. 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/2020, independentemente da modalidade utilizada para a realização das audiências de custódia durante os dias úteis.”
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
RICARDO MAIR ANAFE | Presidente do Tribunal de Justiça
GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA | Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano
ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA | Presidente da Seção de Direito Privado
WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI | Presidente da Seção de Direito Público
FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO | Presidente da Seção de Direito Criminal
fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=79388