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Revisão dos saldos de FGTS – Ingressar com a ação ou aguardar?

1 de dezembro de 2019

Quem não entrou com sua ação até 13/11/2019, perdeu o direito de reclamar um período de quase 16 anos.

Mas ainda vale a pena ingressar com sua ação!

A cada novo mês que o trabalhador não ingressar com sua ação, ele deixará mais um mês para trás.

Entretanto, ingressando com a ação, o trabalhador assegura que isso deixe de continuar acontecendo.

O que mudou?

Inicialmente o prazo adotado pela jurisprudência para ingressar com esse tipo de ação era de 30 anos.

Porém, em 13/11/2014 houve uma mudança no entendimento, reduzindo o prazo de 30 para 05 anos.

Com isso, quem ingressou com sua ação até 13/11/2019, pôde incluir em seu pedido a revisão desde janeiro de 1999.

Já as novas ações, só podem pleitear os últimos 05 anos, a contar da data de seu protocolo. 

E a melhor forma de não deixar nem mais um mês para trás, é ingressar com a sua ação.

O gráfico abaixo evidencia bem as perdas que os trabalhadores vêm suportando ao longo dos anos:

Quem pode ingressar com a ação?

Todo trabalhador que trabalha ou trabalhou de carteira assinada nos últimos 05 anos.

Não importa se você já sacou o seu saldo ou o utilizou para comprar um imóvel e sua conta de FGTS está com o saldo zerado.

O que se discute, não é o que já foi pago. Mas sim, o que não foi, mas deveria ter sido pago ao trabalhador.

O que é reclamado na ação?

De forma resumida, o pedido se concentra nas diferenças de correção monetária calculadas sobre os saldos da conta de FGTS do trabalhador.

Pra que você possa entender melhor, no ano de 2002 a inflação real, de acordo com o INPC, ficou perto de 15%, mas a TR não chegou a 3%.

Ou seja, os trabalhadores tiveram, somente em 2002, uma perda de quase 12% do poder de compra de seus saldos.

Em 2018 a TR foi de 0% (isso mesmo: zero) e, em 2019 caminha novamente para ficar em 0%. Mas todos nós sabemos – e sentimos em nossos bolsos – a inflação. Não é mesmo?

O direito será definido pelo STF, quando for realizado o julgamento da ADI 5090.

O ministro Luís Roberto Barroso ordenou, recentemente, a suspensão de todas as ações até que o STF julgue a ADI 5.090.

A ADI 5090 questiona a inconstitucionalidade da TR – Taxa Referencial – como índice de correção monetária.

Desde janeiro de 1999, a TR deixou de refletir a realidade inflacionária do Brasil.

A TR não cumpre o direito à correção monetária dos saldos, previsto na lei do FGTS. Com isso, acaba por ofender o direito constitucional à propriedade.

A posicionamento do STF acerca do tema da ADI 5090, norteará o julgamento das ações já existentes nas demais instâncias. 

O histórico de julgamentos recentes do STF que envolveram o tema TR vs Correção monetária, aponta para um desfecho favorável aos trabalhadores.

Procure o seu advogado de confiança e boa sorte!

Cassius Lessa.

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